REVISÃO DO FGTS – Julgamento Marcado para 20/04!

Se você trabalhou com carteira assinada a partir de 1999 saiba que tem direito a reaver juros do seu FGTS mal calculados pela Caixa Econômica Federal!

O FGTS é como se fosse uma conta poupança do trabalhador onde o empregador deposita, mensalmente, 8% do salário de seu empregado. Esse valor é corrigido mensalmente pela Caixa Econômica Federal por um índice de correção chamado Taxa Referencial (TR) + 3% de juros ao ano.
Acontece que essa correção, faz com o que o dinheiro fique desvalorizado, pois ela não acompanha a inflação.


O STF decidirá em 20 de Abril deste ano (2023) se os trabalhadores que recolheram FGTS de 1999 em diante, tem direito à receber a diferença entre a correção monetária de TR para o INPC (índice maior de correção) dos valores que eles tinham depositado neste período.

O pedido de correção e resgate dos valores corrigidos somente podem ser feitos através de um advogado.

Então, procure um o quanto antes, você pode ter um bom valor a receber!
Não há problema se o valor já tiver sido sacado, uma vez que a discussão do valor se dará pela correção monetária e não do valor propriamente depositado.
Mas atenção, é bem possível que somente tenha esse direito quem entrar com ação antes do julgamento.
Ainda dá tempo, requeira seu direito!

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